Muitas empresas iniciam suas operações com cautela e perspectivas singelas diante das dificuldades do mercado. Ainda, com as inúmeras obrigações e requisitos para seu funcionamento, principalmente quando se trata do comércio de insumos agropecuários, a marca da empresa muitas vezes não é uma prioridade nas estratégias do negócio.
Contudo, ao longo do tempo os negócios se expandem, filiais são abertas e as atividades extrapolam os níveis municipal e estadual. Com o crescimento do empreendimento seu nome passa a ser uma referência. Entretanto, dentro de um mesmo segmento muitos nomes de empresas acabam sendo mais frequentes, sendo muito similares ou até mesmo idênticos.
Dessa forma, antes que o nome da sua empresa se torne um problema, ou uma barreira para o seguimento de uma jornada de sucesso, é importante que seja levado em conta no planejamento da empresa. A marca é um patrimônio fundamental do negócio, e não pode ficar desprotegida.
Além de criar uma marca que manifesta e representa sua cultura, valores e propósitos, é fundamental garantir que anos depois, já com o negócio consolidado, você não tenha que alterá-la por existir um registro com o mesmo nome ou símbolo.
É importante distinguir entre o registro de nome empresarial e o registro de marca. O nome empresarial é o título que uma empresa utiliza para se identificar e operar, sendo registrado na Junta Comercial do respectivo estado. Esse registro assegura a exclusividade do nome dentro dos limites estaduais, mas não garante proteção nacional para a marca.
Por outro lado, o registro de marca, realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), confere proteção jurídica e propriedade sobre a marca em todo o território nacional. As marcas podem se manifestar de diferentes formas: como apenas um nome (marca nominativa), apenas uma imagem (marca figurativa) ou uma combinação de nome e imagem (marca mista). Somente com o registro no INPI é possível assegurar o uso exclusivo da marca em todo o país e proteger sua identidade contra usos não autorizados.
Podemos destacar alguns benefícios do registro da marca, como a garantia do uso exclusivo, ou seja, ao registrar sua marca, você assegura que nenhum outro empreendimento, na mesma área de atuação, poderá utilizá-la. E caso utilize, mesmo que sem conhecimento, você poderá notificá-la para que não prossiga com o uso indevido, podendo ingressar com uma ação judicial, requerendo, inclusive, ressarcimento pelos danos sofridos, caso o uso persista.
Por outro lado, o inverso também pode acontecer, ao usar uma marca sem verificar se já pertence a alguém, você pode ser notificado e ter que indenizar o proprietário da marca por uso indevido.
Além disso, ter sua marca registrada é um diferencial competitivo no mercado. Somente marcas registradas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) podem utilizar o símbolo de marca registrada (®), apesar do uso não ser obrigatório. Esse símbolo pode ser facilmente identificado e é capaz de aumentar a percepção de valor da marca, bem como sua credibilidade.
Recentemente a Andav realizou um Webinar sobre “Publicidade e Propaganda na Distribuição de Insumos”, e abordou em detalhes a importância do registro de marca. Você pode acessar o webinar na plataforma EducAndav.