O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano de 2020 para o dia 29 de junho de 2021.
A mudança da data não afetará a emissão do Certificado de Regularidade para as pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP) e nem acarretará qualquer alteração quanto ao período de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Acesse a Instrução Normativa (IN) Ibama n˚ 04, de 26 de março de 2021 que altera o prazo para entrega do RAPP.
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