DNIT determina Prazo Final para Cadastro de Rotas no Transporte de Produtos Perigosos

Até 30 de setembro de 2020 todo expedidor deve enviar o registro do fluxo destes produtos no sistema do órgão

Em 31 de março de 2020 foi publicada a Instrução Normativa Nº 09/DG/DNIT, de 25 de março de 2020, que estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro e informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT. Essa Instrução Normativa informa, no § 5º do Art. 4º, que:

“§ 5º Até a data de 30 de junho de 2020 será permitida a inserção das rotas na forma atual de cadastramento ou com arquivo vetorizado – shapefile ou .kmz. Após esse período entra em vigor definitivamente, no STRPP, somente a forma com arquivo vetorizado.”

Ocorre que, em 17 de julho de 2020,  o IPR suspendeu o acesso ao sistema para manutenção, não permitindo aos expedidores, que já haviam iniciado o cadastramento de suas rotas que os concluíssem. Desta forma, não seria razoável exigir que os expedidores refizessem o cadastramento no sistema novo, já que a responsabilidade pelo fechamento do sistema aos acessos partiu do próprio IPR/DNIT, antes do fim do prazo.

Desta forma, o IPR resolveu abrir um prazo de 60 dias, de 01/08/2020 a 30/09/2020, para que os usuários façam o cadastramento das suas rotas com as informações no sistema que já estavam habituados, sem a inserção de arquivos vetorizados.

No dia 1 de outubro de 2020 o sistema será novamente fechado para acessos e um novo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP estará disponível a partir de 01/01/2021, para o cadastro das rotas relativas a 2020.

O envio da documentação deve ser realizado no endereço: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/ipr/produtos-perigosos

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