O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 12/12/2025 o Ato Declaratório nº 29/2025, que ratifica nacionalmente o Convênio ICMS nº 163/2025, aprovado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ. Conforme publicado pela Andav, a medida representa uma importante conquista para a Distribuição de Insumos Agropecuários e reflete o resultado de uma atuação técnica e consistente em defesa dos associados da Andav.
Com a publicação da ratificação nacional, o convênio encontra-se plenamente validado no âmbito do CONFAZ, representando um avanço decisivo para a segurança jurídica dos contribuintes e para a competitividade da Distribuição de Insumos Agropecuários.
O Convênio ICMS nº 163/25 autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Rondônia a não exigirem o estorno proporcional do crédito apropriado nas entradas de fertilizantes e insumos utilizados em sua produção, limitado a 4%, desde que as saídas subsequentes sejam beneficiadas pela redução da base de cálculo prevista na cláusula terceira-A do Convênio ICMS nº 100/97. A medida atende a uma demanda histórica da Distribuição, reforça a segurança jurídica e contribui para a competitividade das empresas do setor.
Decisão atendeu pleito de Associados Andav
A decisão foi resultado de uma sequência de negociações iniciadas pela Andav junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) em janeiro de 2025, a partir de um pleito apresentado pelos associados no estado. As tratativas com o Governo Estadual foram reforçadas em diversas agendas subsequentes, incluindo encontro promovido pelo governador Romeu Zema em novembro de 2025. Ao longo desse processo, sustentado pelas edições recentes da Pesquisa Nacional da Distribuição, a Andav apresentou dados setoriais, exemplos práticos e análises técnico-jurídicas sobre os efeitos do estorno proporcional de créditos de ICMS sobre fertilizantes, demonstrando as distorções fiscais, os impactos econômicos para a distribuição e a migração de operações para estados vizinhos, fundamentando tecnicamente a necessidade de ajuste posteriormente contemplada no Convênio ICMS 163/2025.
Próximos passos
Embora o convênio já esteja ratificado nacionalmente, a aplicação prática do benefício depende da edição de atos normativos por cada um dos estados envolvidos, que irão internalizar o Convênio ICMS nº 163/25 em suas legislações. Esses atos poderão prever condições complementares. A Andav seguirá acompanhando de forma próxima esse processo junto às Secretarias de Fazenda, mantendo seus associados informados sobre cada avanço.
Orientação aos associados
A Andav orienta que os associados aguardem a publicação dos atos estaduais antes de realizar qualquer ajuste operacional. A entidade seguirá atuando de maneira técnica, permanente e estratégica na interlocução com os governos estaduais, o CONFAZ e demais órgãos reguladores, reafirmando seu compromisso com a defesa dos interesses da distribuição e com a construção de um ambiente tributário mais seguro, eficiente e favorável ao fortalecimento do setor.







