Com a publicação do Decreto 65.254/2020, o Governo do Estado de São Paulo, a partir de 01 de janeiro de 2021, determina a diminuição dos percentuais de redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários.
Desde a publicação do Decreto, em outubro de 2020, a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) articulou esforços junto à entidades de representação do Agronegócio com o objetivo de apresentar ao Governo Paulista os impactos negativos que a mudança na tributação pode provocar no abastecimento. Até o fechamento desta nota, não há registros de manifestação do Governo de São Paulo frente à mobilização do setor.
No dia 29 de dezembro de 2020, a Andav encaminhou, com o respaldo técnico da Agrocontar, um segundo pedido formal de consulta junto à SEFAZ/SP solicitando informações sobre a operacionalização das tramitações considerando a mudança na tributação.
No documento a Andav questiona sobre a natureza da operação, as divergências apresentadas pelas imposições do Decreto e a legislação vigente, bem como qual será a definição do Código de Situação Tributária, e outras questões que podem ser conferidas na íntegra aqui.
Reunião com Associados Andav de São Paulo
Nesta quarta-feira (06/01) às 14h00 a Andav promove uma reunião online fechada com Associados do Estado de São Paulo para discutir o impacto das mudanças na cobrança do ICMS no estado.
O encontro será realizado via plataforma Zoom e para participar basta preencher o formulário neste link: https://us02web.zoom.us/j/84007201914