Em maio de 2019 a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) publicou a Portaria nº 103 que altera a redação do art. 6º da Portaria 101 de 13/04/2018. A nova redação determina que na emissão do Receituário Agronômico, ao tratar sobre a localização da propriedade rural, dentre outras informações, deverá conter sua coordenada geográfica.
No último dia 25 de junho a ADAPAR prorrogou o prazo para adequação ao novo modelo para o dia 10 de setembro de 2019, mantendo-se inalterados os seus demais dispositivos.
Associados ANDAV no Paraná podem tirar suas dúvidas diretamente com o executivo da ANDAV no Paraná, Luis Fernando Gastaldi, pelo o e-mail: gastaldi@andav.com.br.
Confira a íntegra da Portaria neste link:
PORTARIA ADAPAR 103 – 23 DE ABRIL DE 2019 |