A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou a Portaria nº 133, de 09 de maio de 2023, visando o controle de plantas voluntárias/tiguera de milho em todo o território estadual. Trata-se de uma medida sanitária com objetivo de diminuir a pressão de multiplicação do Enfezamento do milho. As determinações da Portaria passam a valer em 14 de junho de 2023.
Na prática, a Adapar estabeleceu a obrigatoriedade da aplicação de medidas de prevenção de ocorrência ou erradicação de plantas voluntárias/tiguera de milho em áreas, rurais e urbanas, agrícolas e não agrícolas tais como: lavouras, propriedades rurais, carreadores, faixas de domínio de estradas públicas e privadas, pátios de silos e armazéns ou ainda canteiros, terrenos, praças e afins.
O manejo deve ocorrer através da eliminação das plantas por meio de métodos culturais, mecânicos, físicos, biológicos ou químicos, em todos os casos respeitando a legislação vigente. O manejo é de responsabilidade do proprietário da área de ocorrência, sendo ele o titular ou responsável legal (arrendatário, locatário, concessionários, entre outros).
A normativa também cita que transportadores de sementes e grãos de milho (pessoas físicas e jurídicas) devem adotar medidas para impedir a queda destes produtos durante as operações de transporte.
Em caso de descumprimento, o infrator será notificado a realizar o manejo das plantas sob pena de autuação e sanções administrativas. O Decreto Estadual nº 3.287/1997 (artigo 69, inciso II, alínea a), prevê multa de 1.501 a 3.000 UPF’s no caso de não atender, atender parcialmente ou atender em desacordo as medidas ou instruções fitossanitárias da fiscalização agropecuária que objetivem o controle, combate ou a erradicação de doenças, pragas ou plantas invasoras. O valor de referência é de R$ 131,83 por UPF em maio de 2023, conforme a Resolução SEFA 414/2023.
A Andav recomenda aos seus associados as seguintes medidas:
- Informar aos clientes sobre a normativa, suas obrigações e consequências;
- Monitorar pátios e área possíveis de existência de plantas de milho isoladas, e no caso de identificação a eliminação imediata destas;
- Para evitar o risco de dispersão de grãos e sementes de milho no transporte, realizar a verificação e manutenção de veículos e equipamentos utilizados nestas operações;
- Comercializar produtos fungicidas, inseticidas, herbicidas e afins que estejam registrados para manejo de pragas e dessecação da cultura do milho;
- Aplicar quaisquer outras medidas que possam ser úteis na mitigação do risco de dispersão de sementes e grãos de milho, que não seja a semeadura de lavouras agrícolas.