O Tribunal de Contas da União (TCU) submeteu proposta técnica que fixa a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%, valor derivado do cálculo técnico de 11,3468%. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a CBS integrará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) no âmbito federal, substituindo o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.
O relatório segue para apreciação do Senado Federal, instância competente para deliberar e homologar a alíquota de referência até o dia 15 de dezembro. Caso não haja manifestação expressa, prevalecerá o percentual apurado pelo TCU. O mecanismo prevê revisões periódicas anuais ao longo do período de transição, com vigência plena projetada até 2035.
A Andav segue acompanhando os desdobramentos da regulamentação tributária que possa ter impacto na Distribuição de Insumos Agropecuárias, atuando em defesa dos interesses do setor e apoiando os associados no processo de adequação ao novo regime fiscal.


