Decisão do TJRS traz maior segurança jurídica ao setor ao reconhecer a Instrução Normativa da SEAPI como referência para a definição das zonas de exclusão do herbicida 2,4-D.
A regulamentação do uso de produtos à base de 2,4-D no Rio Grande do Sul passou por relevante atualização em razão do recente acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo Estado, o Tribunal reconheceu que a Instrução Normativa SEAPI nº 08/2026 atende à determinação judicial anteriormente imposta, ao estabelecer critérios técnicos para a delimitação das zonas de exclusão, além de prever mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Em sua decisão, o TJRS esclareceu que as zonas de exclusão emergenciais fixadas judicialmente cedem lugar ao regramento técnico instituído pela IN SEAPI nº 08/2026, reconhecendo que a norma estadual passa a constituir o principal parâmetro para definição das restrições aplicáveis ao uso do 2,4-D no Estado.
Novas Zonas de Exclusão
A IN nº 08/2026 estabelece áreas georreferenciadas de restrição, dentre as quais se destacam:
• Dom Pedrito e Sant’Ana do Livramento: zonas de exclusão correspondentes aos vinhedos cadastrados acrescidos de faixa de 2 km;
• Jaguari (Chapadão): zona de exclusão de 10 km no entorno da área delimitada.
Além disso, o regulamento prevê tratamento específico para propriedades parcialmente inseridas nas zonas de exclusão, exigindo procedimentos como georreferenciamento da área, comunicação prévia e adequação documental quando aplicável. E essas informações estão disponíveis para consulta na página da Seapi no endereço eletrônico https://seapi.rs.gov.br/hormonais.
Impactos para o setor
A decisão representa importante avanço em termos de segurança jurídica, na medida em que reconhece a substituição do critério emergencial anteriormente adotado por um modelo técnico, georreferenciado e sujeito a monitoramento periódico. Com isso, a análise acerca da possibilidade de utilização do 2,4-D deve passar a observar os limites e critérios definidos pela própria IN nº 08/2026, afastando a interpretação de que as restrições emergenciais anteriormente impostas à região da Campanha Gaúcha permaneceriam vigentes de forma autônoma.
Dessa forma, recomenda-se que Distribuidores, responsáveis técnicos e produtores rurais revisem seus procedimentos internos, consultem os perímetros disponibilizados pela SEAPI e assegurem que eventuais operações envolvendo produtos à base de 2,4-D estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias.