Conforme disposto na Lei Federal nº 6.938/1981 e na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais deve se registrar no Cadastro Técnico Federal (CTF) e, consequentemente, recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre. Para o 1º trimestre de 2026, o vencimento será em 8 de abril de 2026.
Conforme divulgado anteriormente, a Andav ingressou com uma ação judicial contra a Portaria 260/2023 do Ibama que, em dezembro de 2023, publicou o novo entendimento do órgão sobre o critério para o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A referida portaria estabelece que as empresas considerem o faturamento somado da matriz e das filiais para classificar o porte de cada CNPJ no pagamento da taxa.
Na ação judicial, a Andav solicitou a declaração de nulidade dos artigos 12 e 13 da portaria, com o objetivo de permitir que os seus associados realizem o pagamento da TCFA conforme o entendimento anterior do Ibama. Contudo, recentemente foi publicado acórdão que negou provimento à nossa apelação. Em razão disso, a Andav interpôs novo recurso, com o objetivo de reverter a sentença e obter decisão favorável aos Associados Andav. Até o momento, entretanto, o referido recurso ainda não foi julgado.
Até que a ação judicial seja concluída, orientamos que os Associados Andav realizem o pagamento da TCFA referente ao primeiro trimestre de 2026, conforme disponibilizada na plataforma do órgão.
Entrega do RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Ibama publicou em 03 de março de 2026, a Instrução Normativa Ibama nº 06/2026, prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) até o dia 31 de maio de 2026.
O RAPP é instrumento de preenchimento obrigatório, previsto em Lei. Ele deve ser reportado por todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades constantes no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81.
Deverão ser enviadas as informações referentes as atividades realizadas no ano de 2025. A Andav oferece um atendimento customizado para o associado que necessita manter a conformidade do seu Cadastro Técnico Federal, além de auxiliar no preenchimento e envio das informações do Relatório Anual.
Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.