A medida encerra a cobrança sobre a produção agropecuária no estado e atende a uma demanda do setor produtivo.
Foi sancionada a Lei nº 24.133, de 13 de março de 2026, que formaliza a extinção da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecida como “Taxa do Agro”, no Estado de Goiás. A norma estabelece, ainda, que seus efeitos são retroativos a 31 de dezembro de 2025.
A contribuição havia sido criada em um contexto de restrição fiscal do Estado, com o objetivo de financiar obras de infraestrutura. Entretanto, os desafios enfrentados pelo setor agropecuário — como elevação dos custos de produção, volatilidade de preços e impactos climáticos — levaram à revisão da política e à sua extinção.
Para a Distribuição de Insumos Agropecuários , o impacto é especialmente relevante nas operações de barter. Até então, estruturas que envolviam a internalização de grãos como forma de pagamento estavam sujeitas ao recolhimento ao Fundeinfra, o que gerava custos adicionais nas negociações. Com a nova lei, essa obrigação deixa de existir; portanto,o pagamento da contribuição com vencimento em 20 de março está dispensado. Isso reduz encargos e traz mais eficiência, previsibilidade e competitividade às operações.
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