Vigência da Lei nº 224/2025 e os Impactos Tributários sobre Insumos Agrícolas

Reforçamos que, a partir de 1º de abril de 2026, passam a produzir efeitos as disposições da Lei Complementar nº 224/2025, que alteram o tratamento tributário aplicável aos insumos agrícolas no âmbito do PIS e da Cofins.

A norma estabeleceu a redução linear de 10% de diversos benefícios fiscais federais entre eles as operações com insumos agrícolas. Além disso, a legislação vedou expressamente o aproveitamento de créditos decorrentes dessa tributação, o que significa que as empresas não poderão realizar o creditamento desses valores na etapa seguinte da cadeia.

Na prática, essa alteração representa um aumento mínimo de aproximadamente 0,925% no custo de aquisição dos produtos, considerando a impossibilidade de compensação via créditos tributários, que são referentes ao PIS e a Cofins.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas realizem, com antecedência, algumas avaliações internas para evitar impactos negativos na operação e possam continuar operando com segurança jurídica, fiscal e financeira. Recomenda-se, especialmente orientar as áreas financeira, fiscal e comercial sobre a alteração normativa e seus efeitos na operação.

Exemplo prático da tributação a partir de 1º de abril:

Preço + Margem R$ 1.000,00
Tributação PIS/COFINS (0,925%) R$ 9,34
Preço de venda R$1.009,34

Esse aumento de custos impacta toda a cadeia de insumos agrícolas, afetando diretamente distribuidores, produtores e demais elos do agro. Por essa razão, a Andav tem atuado de forma firme na defesa do setor e na busca por condições que preservem a sustentabilidade das operações.

Destacamos que, a Andav ingressou com Mandado de Segurança Coletivo visando afastar os efeitos da referida tributação, diante das inconsistências jurídicas identificadas na norma. Contudo, houve recentemente despacho que indeferiu o pedido liminar. Em razão disso, precisamos aguardar a sentença judicial referente ao nosso pleito, razão pela qual a legislação permanece plenamente aplicável.

No âmbito legislativo, a Andav segue acompanhando a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 34/2026, que tem como objetivo afastar a incidência da alíquota de 0,925% de PIS/Cofins sobre os insumos agropecuários, bem como restabelecer a possibilidade de creditamento.

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