O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (18), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 5.553 e nº 7.755, que questionavam a constitucionalidade de benefícios fiscais incidentes sobre a comercialização de defensivos agrícolas. Por maioria de votos, a Corte decidiu pela validade dos incentivos fiscais aplicáveis aos insumos agropecuários.
O julgamento teve como foco a compatibilidade desses benefícios com a Emenda Constitucional nº 132/23, que instituiu a reforma tributária, bem como com as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 100/97, que autorizam os estados a reduzir em até 60% a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com defensivos agrícolas.
Prevaleceu o entendimento de que os incentivos fiscais analisados se inserem no âmbito de políticas públicas definidas pelo legislador, cabendo ao Poder Judiciário avaliar sua constitucionalidade formal e material, sem substituir a atuação do Poder Legislativo na definição do modelo tributário. Os ministros que formaram a maioria destacaram, ainda, a necessidade de observância da segurança jurídica diante de regimes tributários vigentes há longo período.
Com a conclusão do julgamento, permanecem válidos os benefícios fiscais aplicáveis à comercialização de defensivos agrícolas, afastando alterações imediatas no regime tributário atualmente em vigor.

