A Nota Técnica 2024.003, atualizada em fevereiro de 2025, estabelece novas exigências para a fiscalização, determinando que o documento fiscal detalhe as informações sobre o trânsito de produtos agropecuários e florestais, incluindo animais vivos, vegetais e produtos florestais. Além disso, a norma introduz mudanças na fiscalização de defensivos agrícolas, em conformidade com as legislações federais e estaduais de controle e inspeção.
Dada a publicação, prontamente a Andav, junto aos seus parceiros, participou ativamente das discussões com o órgão responsável pela implementação da Nota Técnica. Com essa atuação, contribuiu para que as novas regras fossem ajustadas às necessidades do dia a dia do distribuidor.
Principais mudanças aplicáveis à comercialização de defensivos agrícolas:
- Informar o número dos receituários agrícolas;
- Identificação do responsável técnico, informando seu CPF.
Vale destacar que não será necessário informar o número do receituário nas seguintes operações:
- Operações de transferência de mercadorias (CFOP X.151, X.152, X.155, e X.156);
- CFOP de retorno de mercadorias ou devoluções;
- CFOP de venda para entrega futura;
- Nota fiscais referentes a produtos com NCM 3808 que não forem obrigados a emissão de receita agronômica.
Além disso, informações sobre guias de trânsito, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), PTV (Permissão de Trânsito Vegetal) e DOF (Documento de Origem Florestal), também devem ser incluídas. Confira aqui a Nota Técnica 2024.003 e as demais guias que podem estar sujeitas a inclusão na nota fiscal a depender de decisão de cada estado.
Atenção para os prazos: A implantação do ambiente de homologação será a partir de 01/08/25 e do ambiente de produção em 01/10/2025.
É essencial que as empresas verifiquem junto à fornecedora do software emissor de NF-e se as adequações ao novo layout já foram realizadas, evitando possíveis irregularidades
Este informativo foi produzido em parceria com a Agrocontar.
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