Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária. Texto vai à sanção presidencial

Proposta foi votada na semana passada pelo Senado e retornou para análise final dos deputados antes do recesso

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17/12), a votação do texto principal da regulamentação da Reforma Tributária. Agora, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre as mudanças, foi acolhida a proposta de inclusão do Art. 138, § 2º, que assegura isonomia tributária integral entre distribuidores de insumos agropecuários e demais canais de comércio. Essa conquista é fruto de uma intensa mobilização de entidades de representação. Para a Andav a inclusão representa um avanço significativo para o segmento, garantindo condições justas e destacando a relevância de todos os agentes que compõem a cadeia produtiva do agronegócio.

O texto, considerado a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária, foi entregue ao Congresso em abril deste ano e vem sendo amplamente discutido.

A inclusão do parágrafo 2º, do Art. 138, estabelece condições especiais para a tributação de insumos agropecuários no Projeto de Lei Complementar 68/24 (PLP 68/24), entre as principais disposições, garante integral isonomia tributária entre os elos do setor produtivo.

O destaque estabelece que fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com o fornecimento de insumos agropecuários para produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS que utilize os insumos na produção de bem vendido para adquirentes que têm direito à apropriação dos créditos presumidos.

Cesta básica e outros alimentos

Os itens da cesta básica de alíquotas zero também estiveram no centro das discussões ao longo da tramitação da proposta, tanto na Câmara quanto no Senado. Os artigos são considerados alimentos essenciais, por isso, são isentos de impostos.

Por fim, as carnes ficaram na cesta básica isenta. Essa foi uma das principais mudanças incluídas no texto pela Câmara dos Deputados, após pressão. No Senado, as carnes foram mantidas na isenção.

A cesta básica isenta de tributação inclui arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga e margarina, feijão, café, farinha de mandioca, farinha e sêmola de milho, grão de milho, farinha de trigo, açúcar, massas, pão francês, sal, grãos e farinha de aveia.

A Andav agradece a todos os seus associados, lideranças políticas e membros do setor produtivo que se engajaram nesta mobilização histórica.

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