Nota Andav: Parecer final da Reforma Tributária prevê isonomia no comércio de insumos agropecuários

Nesta segunda-feira (09/12) foi apresentado o relatório final da Reforma Tributária pelo relator, senador Eduardo Braga, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre as mudanças, foi acolhida a proposta de inclusão do Art. 138, § 2º, que assegura isonomia tributária integral entre distribuidores de insumos agropecuários e demais canais de comércio.

Essa conquista é fruto de uma intensa mobilização de entidades de representação. Para a Andav a inclusão representa um avanço significativo para o segmento, garantindo condições justas e destacando a relevância de todos os agentes que compõem a cadeia produtiva do agronegócio.

A expectativa é de que a leitura do relatório na CCJ ocorra ainda nesta segunda-feira, com votação do parecer prevista para quarta-feira, 11/12. Como houve modificações em relação ao texto aprovado na Câmara, o projeto retornará para análise dos deputados antes de seguir para sanção presidencial.

O texto, considerado a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária, foi entregue ao Congresso em abril deste ano e vem sendo amplamente discutido.

A inclusão do parágrafo 2º, do Art. 138, estabelece condições especiais para a tributação de insumos agropecuários no Projeto de Lei Complementar 68/24 (PLP 68/24), entre as principais disposições, garante integral isonomia tributária entre os elos do setor produtivo.

O destaque estabelece que fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes nas operações com o fornecimento de insumos agropecuários para produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS que utilize os insumos na produção de bem vendido para adquirentes que têm direito à apropriação dos créditos presumidos.

A Andav agradece a todos os seus associados, lideranças políticas e membros do setor produtivo que se engajaram nesta mobilização histórica. Reiteramos nosso compromisso de acompanhar atentamente a tramitação para assegurar que este dispositivo fundamental permaneça no texto final.

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