No dia 19 de julho, sexta-feira, foi publicada a IN INDEA-MT nº 002 de 2024, que dispõe sobre regras para uso de defensivos agrícolas, produtos de controle ambiental e afins no estado, com base na nova lei dos defensivos, Lei nº 14.785/23.
A normativa inova ao trazer a figura da receita agronômica complementar, que poderá ser emitida por profissional legalmente habilitado em complementação à receita que subsidiou a comercialização do produto e deverá estar vinculada a esta (o número da primeira receita deve constar na complementar).
A receita complementar poderá ser emitida após a aquisição do produto caso haja necessidade de alterar as recomendações técnicas da receita inicial, ou quando o produto não for utilizado durante a safra ou tenha sido usado parcialmente.
Por outro lado, a norma veda a emissão de receita complementar para regularizar aplicação já realizada, como também, proíbe a alteração dos dados de usuário e nome do produto. Assim, somente poderá ser prescrita para o uso na mesma propriedade do usuário, ou propriedade cuja posse detenha, conforme cadastro junto ao INDEA-MT e documento fiscal correspondente.
O documento complementar deve ser emitido previamente, antes da utilização e após a aquisição. Além disso, foram alterados requisitos da receita agronômica, que deve ser específica para cultura e alvo biológico. Com isso, para cada cultura deve ser especificado apenas um alvo por receita.
Outra alteração relevante na receita agronômica é a obrigatoriedade da assinatura do usuário no documento, além da assinatura do profissional, com base na lei federal.
Também foi regulamentada a emissão de autorização de importação pelo produtor rural, que é obrigatória para venda direta de produtos adquiridos de revendas localizadas em outros estados. A autorização de importação deve ser emitida pelo produtor rural via SISDEV, ele poderá indicar outro usuário para emitir o documento, devendo este ter um cadastro de usuário no sistema, conforme requerimento do Anexo I e termo de responsabilidade do Anexo II, ambos da instrução normativa.
A normativa entrou em vigor na data de sua publicação (19/07/2024) e a inobservância de suas regras sujeita os infratores às penalidades da legislação estadual que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso (Lei nº 8.588/2006 e Decreto nº 1.651/2013).
O Indea disponibilizou em seu site um arquivo com orientações acerca da receita agronômica complementar e lançamento no Sisdev. Acesse aqui.
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