Lei Geral de Proteção de Dados vai a sanção

28 de agosto de 2020

 

O Senado decidiu nesta quarta (26) retirar artigo do PLV 34/2020, que teve origem na Medida Provisória 959/2020, que adiava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro deste ano. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que já havia sido aprovado, em 2020, o projeto que prevê a entrada em vigor neste mês de agosto e que, por isso, o assunto não deveria voltar a ser discutido este ano.

Sendo assim, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer imediatamente após sancionada como lei pelo presidente Jair Bolsonaro, que terá 15 dias úteis para sancionar o projeto, a partir do protocolo na presidência da República.

Independente seu início de vigência, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, então não valerão neste primeiro momento.

Quando a lei for sancionada, entrarão em vigor, imediatamente, entre outras, regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

Assista ao vídeo de trecho da sessão em que Davi Alcolumbre detalha a decisão sobre a retirada do artigo de discussão.

Governo publica estrutura da ANPD

Com dois anos de atraso, o governo federal criou a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O decreto de criação da ANPD foi publicado nesta quinta-feira (27/8).

A ANPD terá 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo. Entre outras tarefas, a agência vai fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD — as punições, porém, só começarão a ser colocadas em prática no dia 1º de agosto de 2021.

Embora as sanções só estejam previstas para agosto do ano que vem, os especialistas em tratamento de dados vinham criticando o governo pela demora para a criação da estrutura da ANPD. Isso porque cabe à agência traçar as diretrizes quanto ao cumprimento da lei e estabelecer os regulamentos específicos sobre a fiscalização da LGPD. 

Com informações da Agência Senado, Revista Consultor Jurídico,  G1 e TV Globo Brasília.

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