COVID-19: IBAMA prorroga a entrega do RAPP 2019/2020

A Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 12/2020, publicada nesta quinta-feira (26/03) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020 (ano-base 2019).

O texto tem como objetivo atenuar eventuais obstáculos impostos pela pandemia de coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública.

A entrega do relatório até 29 de junho de 2020 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A prorrogação estabelecida pela IN Ibama n˚ 12/2020 se refere exclusivamente ao RAPP de 2020 (ano-base 2019). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas pela IN Ibama n˚ 12/2020.

A ANDAV encaminhou um ofício à presidência do IBAMA reforçando a importância de flexibilizar o prazo frente à inesperada crise provocada pela COVID-19.

Veja outras notícias relacionadas

manifesto
04/12/2025
Manifesto pela derrubada do veto 35/2025
dell_figura (3)
02/12/2025
Andav recebe lideranças do Crea-SP
BannerConselho
01/12/2025
Eleito Conselho Diretor da Andav para o biênio 2026/2027

Veja outras notícias relacionadas

buranello
04/12/2025
Presidente do Ibda alerta que abusos em recuperações judiciais podem retrair crédito privado ao agronegócio
manifesto
04/12/2025
Manifesto pela derrubada do veto 35/2025
dell_figura (3)
02/12/2025
Andav recebe lideranças do Crea-SP