Atenção aos períodos de vazio sanitário da soja em 2023

Em abril de 2023, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023. O calendário está definido através da Portaria nº 781 de 2023. Essa medida fitossanitária, anualmente adotada, é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não se pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Os prazos de Vazio Sanitário para a cultura da soja são estabelecidos anualmente pelo Mapa e devem ser seguidos pelos estados produtores, em todo o país. A ferrugem asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:

Acre: 22 de junho a 20 de setembro
Alagoas: 01 de janeiro a 01 de abril
Amapá: 01 de dezembro a 28 de fevereiro
Amazonas: 15 de junho a 15 de setembro
Bahia: 01 de julho a 30 de setembro
Ceará: 03 de novembro a 31 de janeiro
Distrito Federal: 01 de julho a 30 de setembro
Goiás: 27 de junho a 24 de setembro
Maranhão Região I*: 03 de julho a 30 de setembro
Maranhão Região II*: 03 de agosto a 31 de outubro
Maranhão Região III*: 02 de setembro a 30 de novembro
Minas Gerais: 01 de julho a 30 de setembro
Mato Grosso: 15 de junho a 15 de setembro
Mato Grosso do Sul: 15 de junho a 15 de setembro
Pará Região I*: 15 de junho a 15 de setembro
Pará Região II*: 01 de agosto a 30 de outubro
Pará Região III*: 15 de agosto a 15 de novembro
Paraná: 10 de junho a 10 de setembro
Piauí Região I*: 01 de setembro a 30 de novembro
Piauí Região II*: 01 de agosto a 30 de outubro
Piauí Região III*: 01 de julho a 29 de setembro
Rio Grande do Sul: 03 de julho a 30 de setembro
Rondônia Região I*: 10 de junho a 10 de setembro
Rondônia Região II*: 15 de junho a 15 de setembro
Roraima: 19 de dezembro a 18 de março
Santa Catarina: 22 de junho a 20 de setembro
São Paulo: 15 de junho a 15 de setembro
Tocantins: 01 de julho a 30 de setembro

 

*Consulte das informações das regiões destacadas na Portaria Portaria nº 781 de 2023

 

 

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