Novo critério de licenciamento ambiental para armazenamento de agrotóxico no RS
Setembro/18
NOVO CRITÉRIO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A FEPAM publicou Diretriz Técnica 05/2018 que estabelece novos critérios para licenciar os armazéns de agrotóxicos estabelecidos no estado do RS. Os critérios para licenciamento ambiental estão relacionados com as condições de ventilação adotada para a dispersão de substâncias volatilizadas oriundas de eventual acidente operacional. Foram adicionados os seguintes itens obrigatórios que todos os armazéns de agrotóxicos deverão dispor:
- Placa afixada na porta do depósito contendo os dizeres – “perigo – agrotóxicos, proibida a entrada de pessoas não autorizadas”.
- Placa de não fumar e de não portar ou consumir alimentos afixadas em locais visíveis, no interior ou no exterior próximo ao deposito.
- Placa contendo telefones de emergência, tais como do corpo de bombeiros, centro de informações toxicologias, hospital, médico e pronto socorro mais próximos afixadas em local visível no interior ou no exterior próximo ao deposito
- Equipamentos e materiais de absorção dispostos em local de fácil acesso, contendo: pá anti- faísca, rodo, vassoura, vermiculita, balde coletor de resíduo e placa de piso para identificar a área. Recomendamos que identifique cada equipamento com uma fita adesiva vermelha garantindo que os mesmos não sejam utilizados para outros fins ou em outros ambientes.
- Armários individuais para os colaboradores dividido para uso pessoal e guarda de EPI.
- Chuveiro e lava olhos de emergência instalado em local de fácil acesso, identificado e instalado conforme ABNT NBR 16921/2014. Nota: Todos os colaboradores devem receber treinamento para o correto uso do equipamento de proteção coletiva.
- O portão do armazém deve ser mantido fechado
- As aberturas protegidas com telas ou grades para impedir o acesso de animais e pessoas não autorizadas.
- Caso utilize prateleira o material não deve ser absorvente.
- Responsável técnico
- Os colaboradores deverão receber treinamento periódico, especifico para as atividades previstas no local. Nota: recomendamos no mínimo os seguintes treinamentos: atendimento a emergência, uso de equipamentos de proteção contra incêndio, sinalização de riscos e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.
- Plano de emergência afixado na entrada do deposito.
- Dispor das FISPQ’s e bulas em fácil acesso. Nota: Recomendamos ter uma pasta física de FISPQ
- Planilha para registros de vazamentos, com especificação da data, tipo e quantidade de produto, por marca comercial e fabricante.
- Local identificado e sinalizado para produtos vencidos ou impróprios para a comercialização.
- Plano de emergência para cenários interno e externo elaborada por profissional da área de Segurança do Trabalho com anotação de responsabilidade técnica – AR, indicando no mínimo formas de controle, contenção, descarte, limpeza, EPI’s, comunicação com os órgãos de controle de comunidade vizinha, mecanismos que propicie a rápida absorção/adsorção dos componentes evitando sua volatilização à atmosfera e evacuação das pessoas de residências vizinhas ao local.
Ao solicitar a renovação da licença ambiental, a empresa deverá mencionar qual o sistema de ventilação adotada, para isso, poderá optar pelas seguintes opções: I – Ventilação Geral Diluidora, consiste em ventilação natural ou mecânica, contendo aberturas inferiores e/ou superiores, que proporcione a passagem de correntes de ar externo não contaminados, reduzindo a concentração de substâncias indesejáveis;
II – Ventilação Local Exaustora, consiste em ventilação forçada, de forma a captar poluentes, contendo conjunto ventilador/exaustor elétrico, captores, dutos, filtro e chaminé, possibilitando a limpeza do ar exaurido antes da dispersão na atmosfera. Dependendo do sistema de ventilação utilizada a empresa deverá cumprir critérios específicos. Veja logo a seguir as condições especificas para cada tipo de ventilação. PARA PROJETOS QUE CONTEMPLAM VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA
- Em relação as distâncias do armazém
- Ter pé direito de no mínimo 4m de altura;
- Possuir distância de 15 m do depósito ao passeio público;
Para armazéns de até 100 m2 estar distante em 30m de residências, creches, escolas, hospitais e asilos. Para armazéns de 100m2 a 1000m2 estar distante em 50m de residências, creches, escolas, hospitais e asilos. Para armazéns acima de 1000m2 estar distante em 100 m de residências, creches, escolas, hospitais e asilos. Nota: As distâncias a que se refere devem ser medidas considerando a menor distância entre a parede externa das construções e a parede externa do deposito onde estão armazenados os agrotóxicos dentro do prédio do estabelecimento comercial. PARA PROJETOS QUE CONTEMPLAM VENTILAÇÃO GERAL EXAUSTORA No caso de o estabelecimento optar pela instalação de Ventilação Local Exaustora, não serão exigidas as metragens/distanciamentos de residências, do passeio público e pé direito de no mínimo 4m de altura. Porém, será exigido distância mínima de escolas, hospitais, asilos e creches, conforme o porte do depósito, bem como a apresentação de projeto técnico, contendo os dispositivos de controle adotados, seu dimensionamento e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Os parâmetros da ventilação geral exaustora estão disponíveis na Diretriz técnica 05/2018. Observação Final: Prazo de 06 meses para adequação, contados a partir de 22/08/18, para os depósitos que estão desprovidos de licença ambiental, conforme inciso 2º, do Art. 8º da Portaria Conjunta Sema/Fepam/Seapi número 04/18, de 19/03/18. Qualquer dúvida entre em contato através do Atendimento ao Associado, ou pelo telefone (19) 3203-9884.