Contran prorroga prazo para adequação à nova regra para os exames toxicológicos dos motoristas que transportam produtos perigosos
28/04/2021
Contran prorroga prazo para adequação à nova regra para os exames toxicológicos dos motoristas que transportam produtos perigosos Em consideração a Resolução nº 843/21 , o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A mudança foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).Os novos prazos foram concedidos frente à Covid-19 e com o objetivo de reduzir o impacto regulatório, o Contran decidiu aplicar um escalonamento dos exames, seguindo o seguinte calendário:
Os resultados destes exames são armazenados em um sistema controlado pelo Contran, e a inserção do laudo é de responsabilidade do laboratório credenciado em que o condutor realizou o procedimento. O resultado do exame toxicológico, positivo ou negativo, também é inserido no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Caso o condutor não realize o exame toxicológico até o prazo limite está prevista multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. |