Novas regras obrigatórias para emissão do MDF-e

A Andav informa aos seus associados que, desde 6 de outubro de 2025, estão em vigor as novas regras para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conforme determina a Nota Técnica 2025.001 – versão 1.03, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Fisco. Essas alterações são obrigatórias para todas as empresas que realizam o transporte de insumos agropecuários, seja com frota própria ou contratando frete, e têm como objetivo aprimorar o controle sobre as cargas e o pagamento dos transportadores.

O não cumprimento das novas exigências pode gerar rejeição imediata do MDF-e pelo sistema da SEFAZ, impedindo o início da viagem e podendo resultar em multas, atrasos de entrega e impactos logísticos especialmente críticos neste período de safra.
O documento técnico exige atenção em três pontos principais que impactam diretamente a logística do Distribuidor:

1. Mais Informação para Carga Lotação (Uma NF-e por MDF-e)

Se o MDF-e que emitimos for considerado uma Carga Lotação (ou seja, ele transporta apenas um único Documento Fiscal Eletrônico, como uma única Nota Fiscal de Insumos), duas informações passam a ser obrigatórias no momento da emissão:

– NCM do Produto Predominante: O código NCM do produto principal daquela carga deve ser informado;

– Informações de Pagamento (infPag): Deve-se detalhar como o frete será pago;

2. Rigor no Frete com o Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

Se a sua empresa contrata um caminhoneiro ou transportador terceirizado (TAC ou TAC equiparado), as regras ficam mais restritas, visando garantir que o autônomo receba o valor correto:

– CIOT Obrigatório: O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deve ser informado no MDF-e;

– Dados Bancários e de Pagamento: Os dados bancários do transportador autônomo e o detalhamento do pagamento devem ser preenchidos no sistema;

– Obrigatoriedade: Para o TAC, o Fisco exige essas informações para evitar rejeições.

3. Vale Pedágio em Papel e Cartão

O Fisco está migrando para um controle totalmente digital do pagamento de pedágios:

– Somente Eletrônico: A partir de agora, o sistema só aceitará o uso de TAG (01) ou Leitura de Placa (04) para o vale-pedágio;

– Descontinuado: Os tipos “cupom” (02) e “cartão” (03) não serão mais aceitos;

– Mudança Operacional: Revisar a forma como o vales-pedágio é fornecido e informado no sistema de emissão.

A ausência das informações exigidas resultará na rejeição imediata do MDF-e pelo sistema da SEFAZ. Essa rejeição impede o início da viagem, podendo gerar infrações, atrasos de entrega e prejuízos à operação logística, afetando diretamente o cronograma de plantio e a confiança do cliente.

Recomendações da Andav aos associados
Para garantir a conformidade e evitar contratempos, a Andav orienta que seus associados adotem as seguintes providências:

1. Acionar o Suporte de TI/Sistemas: O mais urgente é confirmar com o setor de Tecnologia da Informação ou com a empresa que fornece o software emissor do MDF-e se as alterações da Nota Técnica 2025.001 já foi incorporada;

2. Revisar o Cadastro de Fretes: O setor de contratação de fretes deve garantir que, ao contratar um TAC, o CIOT e os dados bancários sejam fornecidos e inseridos no sistema antes da emissão do MDF-e;

3. Atualizar os Processos de Carga: O setor de expedição deve revisar o processo de emissão de MDF-e para cargas lotação, garantindo que o NCM e as informações de pagamento do frete estejam sempre disponíveis e corretas

Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.